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20 de Abril de 2024

Primeira Câmara do TJMMG restaura decisão administrativa que excluiu militar da PMMG

Publicado por Rosilene Machado
há 10 anos

Em conclusão ao julgamento da apelação cível n. 0003424-12.2012.9.13.0001, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reformou a decisão de primeira instância e manteve a exclusão da PMMG, proferida administrativamente, do Militar que, estando classificado no conceito C, cometeu nova falta grave.

O militar ajuizou ação, alegando que houve ilegalidade em sua demissão, pois não deveria estar classificado no conceito C e, portanto, inaplicável a previsão contida no art. 64, inciso I, da Lei n. 14.310/2002, que impõe a submissão do militar classificado no referido conceito a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, caso cometa nova falta grave.

A decisão de primeira instância reconheceu que houve ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar demissionária, entendendo que o militar teria sido erroneamente classificado no conceito C, em função de ter sido ativada sanção disciplinar que impôs o decréscimo de pontos em seu conceito funcional de forma diversa da determinada na lei e não ter sido considerado os benefícios previstos no art. 94, da Lei n. 14.310/2002.

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais entendeu que o militar, ainda que anulada a sanção que indevidamente suprimiu pontos de seu conceito funcional e desconsiderada outra que anteriormente já havia sido anulada em razão de prescrição, permaneceria classificado no conceito C, reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância e restaurou a decisão administrativa que o excluiu da instituição militar.

FONTE: http://www.tjmmg.jus.br/noticias-do-tjmmg/3932-primeira-câmara-do-tjmmg-restaura-decisao-administrat...

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Muitas injustiças são cometidas no Judiciário da PMMG e internamente em PAD sem qualquer fundamento, pelo, simples prazer de prejudicar alguém. continuar lendo