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25 de Abril de 2024

Termina primeiro dia de Júri dos acusados de homicídio na Serra

Publicado por Rosilene Machado
há 10 anos

Terminou às 21h50 o primeiro dia de julgamento dos acusados de matar R. V. S. E J. C. S (tio e sobrinho), ambos moradores do Aglomerado da Serra, na região centro-sul de Belo Horizonte. As mortes aconteceram na madrugada do dia 19 de fevereiro de 2011. O acusados, J. D. R. E J. F. P., integravam o Batalhão Rotam (Rondas Táticas Metropolitanas).

Os trabalhos continuam amanhã, 19 de março, a partir das 8h30, no Fórum Lafayette, quando deverão ser ouvidas mais 12 testemunhas, os dois réus, para, em seguida, começarem os debates. Durante o dia de hoje, seis testemunhas foram ouvidas, quatro da acusação e duas da defesa.

O Conselho de Sentença é formado por seis homens e uma mulher.

O Júri foi aberto às 9h e os trabalhos seguiram até às 12h45, quando o juiz presidente do I Tribunal do Júri, Carlos Henrique Perpétuo Braga, suspendeu a sessão para o almoço. O julgamento recomeçou às 13h30.

Pela manhã, somente uma testemunha, também policial militar, prestou depoimento. O homem foi ouvido como informante, por ser pai e irmão das vítimas. Ele reconheceu os réus presentes em plenário, mas disse não ter presenciado os fatos.

As três testemunhas ouvidas em seguida, todas da acusação, moravam perto do local dos crimes e disseram que acordaram com o barulho dos tiros. Elas também disseram que após ouvir os “estrondos”, foram capazes de ver policiais militares presentes na cena do crime. A luminosidade do local e a capacidade de identificar quem estava na rua foi questionada pela defesa. A quinta e última testemunha de acusação não compareceu. Defesa e acusação desistiram de ouvi-la.

A primeira testemunha de defesa, o médico legista que fez a necrópsia nos corpos das vítimas, começou a ser ouvida às 18h. Ele respondeu perguntas sobre os ferimentos das vítimas. Afirmou que os disparos não foram feitos à queima-roupa e que foram encontrados nos corpos fragmentos de balas de fuzil 556, arma que foi apresentada aos jurados. No mesmo depoimento, a acusação questionou as conclusões do perito, que afastaram a possibilidade de tiro à queima-roupa.

O coronel que já comandou o Batalhão Rotam foi a segunda testemunha de defesa ouvida. Ele explicou o esquema de trabalho de uma guarnição, falou sobre as armas mostradas em plenário e disse que era rotina monitorar as gangues que atuavam na cidade.

Questionado pela acusação, ele considerou tecnicamente injustificável o réu J. F. P. Ter adquirido 3 fardas do Gate sem pertencer àquele batalhão. O coronel explicou também que uma guarnição pode realizar uma incursão em uma região diversa daquela inicialmente para qual foi destacada, por conveniência da diligência. Afirmou também que uma viatura deve chamar reforço para um enfrentamento, quando a situação indicar a necessidade.

Acusação e defesa

Atuam na acusação o representante do Ministério Público, promotor Francisco Rogério Barbosa Campo, e os assistentes de acusação Robson Bartolomeu da Costa e Flávio Gibson de Alvarenga. A defesa do réu J. F. P. Está sendo feita pelo advogado Ércio Quaresma Firpe. Já o réu J. D. R. Está sendo defendido pelo advogado Agnaldo José de Aquino Gomes.

Denúncia

O crime ocorreu na madrugada de 19 de fevereiro de 2011. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois policiais e um terceiro, já falecido, atiraram em R. V. S. E em seu sobrinho J. C. S., que morreram.

A denúncia destaca que o crime contra R. V. S. Foi cometido “sem qualquer razão útil ou necessária”, e com uso de recurso “que impossibilitou por completo” a defesa da vítima. Ainda segundo a denúncia, a morte de J. C. S. Ocorreu para assegurar a impunidade do primeiro homicídio e foi também cometida mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Por essas razões, os policiais foram acusados de homicídio duplamente qualificado e ainda por posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que colocaram no local do crime, de acordo com o MP.

Em agosto de 2013, J. F. P., um dos réus, foi condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio de um forneiro, no bairro Nova Suíça, em julho de 2010. Na ocasião, como efeito extrapenal, o então juiz do 1º Tribunal do Júri, Ronaldo Vasques, ainda impôs a perda do cargo público de praça da PMMG. Dessa condenação há recurso em julgamento no TJMG.

Processo nº 0591369-26.2011.8.13.0024

FONTE: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/termina-primeiro-dia-de-juri-dos-acusados-de-homicid...

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